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DPE/RS autoriza expediente exclusivamente interno após as 18 horas

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio da Ordem de Serviço nº 01/2024, determinou a possibilidade de realização de expediente exclusivamente interno a partir das 18 horas. A medida havia sido discutida pelo sindicato com o Defensor Público-Geral, Nilton Leonel Arnecke, antes da sua eleição para o cargo.


A resolução foi baseada na necessidade de compatibilizar o atendimento externo com outras atividades institucionais essenciais, como o contato com os assistidos. O horário de expediente da Defensoria é das 12 às 19 horas, conforme estabelecido pela Resolução DPGE nº 32/2021, que vigora desde 7 de janeiro de 2022.


Durante o período eleitoral para o cargo de Defensor Público-Geral, o SINDPERS se reuniu com o então candidato Arnecke e levou a preocupação quanto ao excesso de demanda nas localidades com atendimento ao público. O sindicato havia conversado com colegas durante viagens ao interior do estado e constatado que muitos estavam realizando horas-extras para dar conta das atividades internas.


“Ficamos muito satisfeitos com essa medida, que o Dr. Nilton já havia sinalizado que pretendia implementar, e que irá facilitar muito a rotina de trabalho da nossa categoria”, comemorou o coordenador-geral do SINDPERS, Anderson Kegler.


O expediente interno das 18 às 19 horas será fixado conforme a decisão dos Defensores Públicos Diretores Regionais. As Diretorias Regionais que adotarem esta medida devem informar o público nas suas respectivas sedes, utilizando cartazes em locais visíveis aos assistidos.


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