O Senado Federal deve votar, na sessão remota nesta quinta-feira (18), às 16h, o Projeto de Lei (PL) 1.328/2020, de autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA). O projeto estabelece a suspensão dos descontos referentes a contratos de crédito consignado durante o período de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. A regra vale para quatro parcelas do contrato. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será considerada inadimplência de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos. Pelo texto original, a proposta vale para contratos vinculados a benefícios previdenciários que estejam adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras devidas até 31 de março de 2020 sejam de, no máximo, 180 dias, contados a partir da data de seu vencimento regular. O projeto tramita conjuntamente com outras sete proposições, incluindo o PL 1800/2020, de autoria do senador gaúcho Paulo Paim (PT), que trazem propostas no mesmo sentido.
O texto do senador Otto Alencar não prevê a extensão da suspensão do pagamentos de empréstimos consignados ao funcionalismo público. No entanto, até o fechamento desta matéria, seis emendas já haviam sido apresentadas para que a medida seja aplicada também aos servidores. Os senadores Weverton (PDT/MA) e Rose de Freitas (PODEMOS/ES) apresentaram duas emendas cada um, incluindo entre os beneficiados pela medida os servidores e empregados públicos. Já a emenda o senador Jean Paul Prates, além de incluir os servidores públicos, também prevê que a suspensão se encerra apenas 60 dias após o encerramento da vigência do decreto de calamidade pública.Também a senadora Leila Barros (PSB/DF) apresentou emenda nesse sentido, a redação proposta pela parlamentar prevê que o benefício seja aplicado apenas àqueles que comprovem queda nos seus rendimentos familiares em decorrência da pandemia.
Outras emendas apresentadas também visam melhorar as condições da suspensão proposta no texto inicial do PL. Os senadores Fabiano Contarato (REDE/ES) e Rogério Carvalho (PT/SE) propões que a suspensão dos contratos seja válida para oito parcelas. O senador Rogério Carvalho ainda apresentou outras duas emendas: uma determinando que as parcelas atingidas pela suspensão serão cobradas mensalmente após o vencimento da última parcela sendo, automaticamente, ampliado o prazo do contrato; e outra prevendo que nenhum devedor poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito e nem sofrer qualquer baixa, penalidade ou restrição em cadastro positivo. O senador Jaques Wagner (PT/BA) também apresentou emenda propondo esta vedação. Além das emendas que visam os contratos já firmados, a emenda apresentada pela senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA) propões que novos contratos firmados durante o período da emergência sanitária também sejam beneficiados com o prazo de carência correspondente ao número de parcelas previsto no PL.
No início da semana, o Senado impugnou o artigo 27 da Medida Provisória 936/2020, projeto que institui “programa de manutenção de empregos e renda na pandemia”. O artigo permitia o aumento de 35% para 40% da margem para empréstimo consignado para servidor público e aposentado.
Com informações da Agência Senado.
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