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SINDPERS ajuíza ação contra Banrisul por alteração unilateral em consignados

O SINDPERS ajuizou uma Ação Civil Pública nº 5138930-11.2024.8.21.0001 com pedido de tutela de urgência contra o Banrisul e o Estado do Rio Grande do Sul. A ação visa regularizar a situação dos servidores públicos da Defensoria Pública que são correntistas do banco, após mudanças unilaterais e prejudiciais nos contratos de empréstimos consignados.


Em 8 de maio de 2024, o Banrisul havia anunciado uma medida para ajudar os servidores públicos durante o estado de calamidade pública causado pelas enchentes no estado. A proposta inicial oferecia uma carência de 120 dias nos pagamentos dos empréstimos consignados, sem incidência de juros remuneratórios durante este período. Os servidores tinham a opção de não aderir à carência, devendo manifestar seu desinteresse em até cinco dias.


Entretanto, em 30 de maio de 2024, o Banrisul alterou a oferta unilateralmente, substituindo a carência de 120 dias por uma suspensão de 180 dias. Diferente da carência, a suspensão implica na cobrança de juros remuneratórios durante o período, aumentando o valor total devido pelos servidores.


Essa mudança foi aplicada automaticamente aos contratos de empréstimo consignado, sem permitir que os servidores mantivessem a opção original de carência. Além disso, os servidores tiveram apenas um dia para manifestar sua não adesão à nova condição, o que dificultou a análise e a tomada de decisão pelos afetados.


A Ação Civil Pública do SINDPERS argumenta que a alteração unilateral do contrato, sem a possibilidade de manutenção da oferta inicial, configura uma prática abusiva e prejudicial aos consumidores, violando seus direitos. O sindicato busca, portanto, a reversão da alteração para a carência inicialmente proposta, garantindo que os servidores não sejam onerados injustamente.


O SINDPERS espera que o Tribunal de Justiça garanta uma decisão a favor dos trabalhadores, corrigindo essa injustiça e restabelecendo condições contratuais mais favoráveis.


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